O CPAJ aplica regras rigorosas a respeito de plágio em trabalhos acadêmicos para disciplinas cursadas, estudo dirigido e monografia, dissertações e teses. É de suma importância que aluno conheça os critérios e sanções que se aplicam desde seu ingresso em nossos cursos e programas, para conhecer nossas diretrizes, acesse a página clicando no botão abaixo.
Plagiar é o ato de assinar ou apresentar, como sua, uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, fotografia, obras de arte, obra audiovisual, etc.), contendo partes ou a totalidade do trabalho de outra pessoa sem conceder os devidos créditos ao autor original. Assim, o plagiador se apropria indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma. (Cartilha do Plagio, 2009, p.1). É importante observar que, embora ideias sejam de livre circulação, a apropriação indevida da ideia materializada em qualquer meio, físico ou virtual, é uma violação dos direitos de outrem.
O plágio acadêmico ocorre quando um aluno ou professor utiliza a produção intelectual, de livros ou da Internet, ideias, conceitos ou frases formuladas por outro autor sem citar as mesmas como fonte de sua pesquisa. Esse procedimento tem sido ainda denominado de “dissimulação dolosa na autoria de textos” (Christofe, 1996), “desnorteamento ético” (Vaz, 2006), “hábito cristalizado na produção de textos e incapacidade de sumarização” (Oliveira, 2007), “produção inescrupulosa de palavras ou ideias de outros autores como se fossem próprias” (Kronoscz, 2011), etc.
A prática do plágio é uma violação dos direitos autorais e por isso possui implicações civis e criminais. Todavia, nem sempre é fácil identificar os limites de uma pesquisa apropriada e a cópia maliciosa que pode resultar na ação criminosa. Nos círculos acadêmicos, as penalidades para o plágio variam de acordo com a instituição (Krokoscz, 2011).
Lécio Ramos enfatiza três tipos principais de plágio acadêmico e Ken Kirkpatrick acrescenta outra espécie dessa prática. Os quatro são resumidos abaixo:
1) Plágio Integral: Cópia de um trabalho inteiro, palavra por palavra, sem a citação da fonte do texto utilizado.
2) Plágio parcial: Geralmente conhecido como “colagem” ou “mosaico”, ou seja, a seleção de parágrafos ou frases de um ou diversos autores sem mencionar suas obras.
3) Plágio Conceitual: Também conhecido como “produção mascarada”, resultante da apropriação de ideias de um autor, dissimulada por um modo distinto de escrita ou pela tradução para outro idioma, sem que os créditos sejam atribuídos ao proprietário.
4) Plágio “desatento”: Quando o escritor falha em indicar onde um empréstimo começa e termina. Se isso não ocorre, o leitor será dissimulado e levado a acreditar que o material é de autoria do escritor que o assina. Por isso, empréstimos e paráfrases devem ser claramente indicados por aspas e referências apropriadas.
Além desses quatro, considera-se também:
5) Fraude: consiste no envio de trabalho produzido por terceiros.
1.Plágio em trabalho de disciplina
No caso de plágio desatento ou engano no envio, o professor poderá aplicar pena de reprovação na disciplina. No caso de plágio integral, parcial, conceitual, ou fraude, o professor deverá comunicar a ocorrência à Câmara por meio de relatório circunstanciado e cópia do trabalho. Ao mesmo tempo informará ao aluno sobre sua comunicação à Câmara, facultando a ele a possibilidade de defesa escrita. A Câmara poderá nomear comissão de sindicância para averiguação do ocorrido, para posterior decisão, mediante relatório.
As penalidades aplicadas pela Câmara podem ser:
1) Suspensão das atividades acadêmicas por período determinado;
2) Cancelamento dos créditos de disciplinas cursadas;
3) Cancelamento de bolsa, quando se aplicar;
4) Desligamento do programa;
Tendo aplicado a penalidade, a Câmara comunicará ao aluno por escrito, podendo estender a comunicação à entidade eclesiástica à qual o aluno está vinculado.
2. Plágio em Monografia ou Dissertação
Se plágio ou fraude ocorrer em monografia, dissertação ou tese, a comunicação poderá ser encaminhada por qualquer pessoa, a qualquer tempo para a Câmara, mediante denúncia circunstanciada e cópia de material comprobatório. A Câmara comunicará ao denunciado, facultando a ele a possibilidade de defesa escrita. Constatada a ocorrência, mediante possibilidade de defesa do acusado e sem prejuízo das implicações civis e penais, as penalidades poderão ser:
1) Se antes da atribuição do título:
• Reprovação no exame
• Sujeição às penalidades referentes às disciplinas.
2) Se após à atribuição do título:
• Cancelamento do título (nesse caso a Câmara deverá requisitar a devolução do diploma ou certificado e decidir pela publicação da ocorrência).
A Câmara poderá permitir o reingresso no programa, estabelecendo as condições para tal.
3. Plágio em artigo ou resenha da Revista Fides Reformata
Se plágio ou fraude ocorrer em resenha ou artigo publicado na Revista Fides Reformata ou outra publicação do CPAJ a comunicação poderá ser encaminhada por qualquer pessoa, a qualquer tempo para a Câmara, mediante denúncia circunstanciada e cópia de material comprobatório. A Câmara comunicará ao autor, facultando a possibilidade de defesa escrita. Constatada a ocorrência, sem prejuízo das implicações civis e penais, o artigo será retirado da plataforma online, podendo ser substituído por informação que indica irregularidade de pesquisa acadêmica. A mesma informação poderá ser inserida no número da revista, subsequente à constatação do fato.
4. Os casos omissos serão tratados pela Câmara de Pós-Graduação