O Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper (CPAJ) pauta-se por elevados padrões tanto no ensino como na gestão e relação com os alunos e o público em geral, primando pela excelência e piedade no seu serviço, o que está refletido no seu lema “Espírito de conhecimento e de temor do Senhor” (Is 11.2). As informações acadêmicas abaixo tratam dos cursos e programas, requisitos, normas, critérios e funcionamento, com o fim de assegurar o bom aproveitamento da educação teológica oferecida pelo CPAJ, assim como o bom andamento de seus cursos. Além dessas informações, na época de eventos específicos, como processo seletivo, matrícula nos programas e outras situações, publicamos detalhes na internet e enviamos e-mails aos envolvidos. É importante observar que as informações abaixo estão sujeitas a alterações devido à dinâmica da vida acadêmica. Considerando o tempo necessário entre a ocorrência de alterações e a sua publicação, recomenda-se que, antes de assumir compromissos relevantes, o interessado consulte a gestão acadêmica, professor, coordenador ou direção do CPAJ.
A administração do CPAJ é exercida pelos seguintes órgãos: Câmara de Pós-Graduação; Diretoria; Coordenação de Programas e Cursos; Gestão Acadêmica e Gestão Adminstrativa. Os processos administrativos têm seu desenvolvimento com a seguinte estrutura: Diretoria (diretor e vice-diretor), Coordenações (coordenadores de programas e de centros de estudos), Gestão Acadêmica e Apoio Administrativo (secretarias e TI). A Câmara de Pós-Graduação é o colegiado formado pelo diretor, vice-diretor, coordenadores e professores titulares. O CPAJ se reporta à Junta de Educação Teológica (JET), colegiado da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) responsável pela educação teológica. Boa parte dos processos descritos nesta seção passam pela área de Gestão Acadêmica, que responde por documentos, elaboração e emissão de registros, diplomas, gestão das atividades acadêmicas e atendimento de alunos, candidatos e interessados.
O ingresso nos cursos e programas do CPAJ se dá conforme segue:
Educação à Distância (EAD)
Pela avaliação da documentação requerida para os cursos on-line.
Programas hibrídos e online de pós-graduação (LideRe e EEC)
Por processo seletivo com avaliação de documentação, currículo. As etapas do processo seletivo para esses programas são:
• Inscrição e pagamento de taxa.
• Envio de documentos: diplomas, históricos escolares, cartas de recomendação e outros.
• Matrícula do candidato aprovado.
Cada processo seletivo do CPAJ é precedido de edital com todas as informações específicas ao processo, determinando os prazos, número de vagas e todo o detalhamento necessário.
Programas hibrídos e online de pós-graduação (MAE, MDiv, STM e DMin)
Por processo seletivo com avaliação de documentação, currículo e realização de exames e entrevistas. As etapas do processo seletivo para esses programas são:
• Inscrição e pagamento de taxa.
• Envio de documentos: diplomas, históricos escolares, cartas de recomendação e outros.
• Exames de redação, língua inglesa, línguas bíblicas (se necessário) e outros.
• Entrevista e exame de conhecimentos específicos (se necessário).
• Matrícula do candidato aprovado.
Cada processo seletivo do CPAJ é precedido de edital com todas as informações específicas ao processo, determinando os prazos, número de vagas e todo o detalhamento necessário.
Conhecimento de Inglês
Boa parte da literatura utilizada nos programas de mestrado e doutorado do CPAJ está disponível em inglês. Para tanto, é fundamental que o candidato tenha capacidade de leitura e compreensão dos textos nesse idioma. A prova de inglês do processo seletivo é eliminatória.
Habilidade de Produção Teológico-Acadêmica
É imprescindível que no programa de pós-graduação do CPAJ se tenha habilidade na comunicação escrita quanto ao conteúdo, forma e estilo. O conteúdo deve evidenciar a profundidade adequada à reflexão teológica avançada em nível acadêmico de pesquisa. A forma e o estilo devem refletir a clareza e eficiência esperadas de um aluno de pós-graduação.
O CPAJ aplica regras rigorosas a respeito de plágio em trabalhos acadêmicos para disciplinas cursadas, estudo dirigido e monografia, dissertações e teses. É de suma importância que aluno conheça os critérios e sanções que se aplicam desde seu ingresso em nossos cursos e programas.
1. Definição
Plagiar é o ato de assinar ou apresentar, como sua, uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, fotografia, obras de arte, obra audiovisual, etc.), contendo partes ou a totalidade do trabalho de outra pessoa sem conceder os devidos créditos ao autor original. Assim, o plagiador se apropria indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma. (Cartilha do Plagio, 2009, p.1). É importante observar que, embora ideias sejam de livre circulação, a apropriação indevida da ideia materializada em qualquer meio, físico ou virtual, é uma violação dos direitos de outrem.
O plágio acadêmico ocorre quando um aluno ou professor utiliza a produção intelectual, de livros ou da Internet, ideias, conceitos ou frases formuladas por outro autor sem citar as mesmas como fonte de sua pesquisa. Esse procedimento tem sido ainda denominado de “dissimulação dolosa na autoria de textos” (Christofe, 1996), “desnorteamento ético” (Vaz, 2006), “hábito cristalizado na produção de textos e incapacidade de sumarização” (Oliveira, 2007), “produção inescrupulosa de palavras ou ideias de outros autores como se fossem próprias” (Kronoscz, 2011), etc.
A prática do plágio é uma violação dos direitos autorais e por isso possui implicações civis e criminais. Todavia, nem sempre é fácil identificar os limites de uma pesquisa apropriada e a cópia maliciosa que pode resultar na ação criminosa. Nos círculos acadêmicos, as penalidades para o plágio variam de acordo com a instituição (Krokoscz, 2011).
1. Plágio em trabalho de disciplina
No caso de plágio desatento ou engano no envio, o professor poderá aplicar pena de reprovação na disciplina. No caso de plágio integral, parcial, conceitual, ou fraude, o professor deverá comunicar a ocorrência à Câmara por meio de relatório circunstanciado e cópia do trabalho. Ao mesmo tempo informará ao aluno sobre sua comunicação à Câmara, facultando a ele a possibilidade de defesa escrita. A Câmara poderá nomear comissão de sindicância para averiguação do ocorrido, para posterior decisão, mediante relatório.
As penalidades aplicadas pela Câmara podem ser:
1. Suspensão das atividades acadêmicas por período determinado;
2. Cancelamento dos créditos de disciplinas cursadas;
3. Cancelamento de bolsa, quando se aplicar;
4. Desligamento do programa;
Tendo aplicado a penalidade, a Câmara comunicará ao aluno por escrito, podendo estender a comunicação à entidade eclesiástica à qual o aluno está vinculado
2. Plágio em Monografia ou Dissertação
Se plágio ou fraude ocorrer em monografia, dissertação ou tese, a comunicação poderá ser encaminhada por qualquer pessoa, a qualquer tempo para a Câmara, mediante denúncia circunstanciada e cópia de material comprobatório. A Câmara comunicará ao denunciado, facultando a ele a possibilidade de defesa escrita. Constatada a ocorrência, mediante possibilidade de defesa do acusado e sem prejuízo das implicações civis e penais, as penalidades poderão ser:
A. Se antes da atribuição do título:
• Reprovação no exame
• Sujeição às penalidades referentes às disciplinas.
B. Se após à atribuição do título:
• Cancelamento do título (nesse caso a Câmara deverá requisitar a devolução do diploma ou certificado e decidir pela publicação da ocorrência).
A Câmara poderá permitir o reingresso no programa, estabelecendo as condições para tal.
3. Plágio em artigo ou resenha da Revista Fides Reformata
Se plágio ou fraude ocorrer em resenha ou artigo publicado na Revista Fides Reformata ou outra publicação do CPAJ a comunicação poderá ser encaminhada por qualquer pessoa, a qualquer tempo para a Câmara, mediante denúncia circunstanciada e cópia de material comprobatório. A Câmara comunicará ao autor, facultando a possibilidade de defesa escrita. Constatada a ocorrência, sem prejuízo das implicações civis e penais, o artigo será retirado da plataforma online, podendo ser substituído por informação que indica irregularidade de pesquisa acadêmica. A mesma informação poderá ser inserida no número da revista, subsequente à constatação do fato.
4. Os casos omissos serão tratados pela Câmara de Pós-Graduação
É aquele que ingressa em curso ou programa em processo seletivo regular. O aluno regular que cumpriu todas as disciplinas e está elaborando monografia de conclusão, dissertação ou tese é designado mestrando ou doutorando.
É aquele que pretende se submeter ao próximo processo seletivo de programa stricto sensu e quer adiantar até duas disciplinas. O aluno especial pode cursar até duas disciplinas nos 12 meses que antecedam o ingresso no programa e aproveitá-las nas seguintes condições:
a) Comprovar no ato da inscrição na primeira disciplina como aluno especial que atende aos requisitos acadêmicos para candidatos ao programa de seu interesse, mediante envio de RG, CPF, diploma(s), histórico(s) e aprovação do coordenador do programa.
b) Solicitar a inscrição na(s) disciplina(s) atendendo aos mesmos prazos e critérios para o aluno regular, descritos no cabeçalho do calendário acadêmico que está no site do CPAJ.
c) Ser aprovado na(s) disciplina(s) cursada(s).
d) Ser aprovado no processo seletivo e atender as etapas de matrícula de aluno regular.
e) Após confirmação de matrícula, fazer requerimento via Terminal Informativo do Aluno – TIA, para aproveitamento dos créditos.
Não há concessão de bolsa de estudos nem de hospedagem, mesmo para pastores da IPB, por tratar-se de benefício exclusivo do aluno regular. O valor do módulo está publicado no site do CPAJ, nas “Informações Gerais” do programa acadêmico de seu interesse.
Para inscrição como aluno especial é necessário enviar um e-mail para a Gestão Acadêmica, pelo endereço academicocpaj@mackenzie.br, informando nome completo, nome da disciplina, professor e data em que ocorrerá a disciplina.
É aquele que participa de módulo de disciplina presencial de maneira avulsa, ou seja, sem vínculo com o programa. O aluno ouvinte pode cursar disciplina(s) de forma avulsa, sem compromisso com o programa presencial, nas seguintes condições:
a) Solicitar a inscrição nas disciplinas como aluno ouvinte, enviando cópia digitalizada do RG e do CPF, atendendo aos mesmos prazos e critérios para o aluno regular descritos no calendário acadêmico que está no site do CPAJ.
b) Ter autorização do professor da disciplina.
Não há concessão de bolsa de estudos nem de hospedagem, mesmo para pastores da IPB, por tratar-se de benefício exclusivo do aluno regular. Os valores para esta categoria estão publicados no site do CPAJ, na aba "Cursos". Para inscrição como aluno ouvinte é necessário:
Para inscrição como aluno ouvinte é necessário enviar um e-mail para a Gestão Acadêmica, pelo endereço academicocpaj@mackenzie.br, informando nome completo, nome da disciplina, professor e data em que ocorrerá a disciplina.
Alunos estrangeiros são bem-vindos ao CPAJ. Os candidatos passam pelo processo seletivo com o mesmo rigor de qualquer outro candidato, podendo, porém, haver diferença de prazos. Somente serão admitidos depois de obterem visto de estudante junto às autoridades brasileiras. As aulas são ministradas regularmente em português e ocasionalmente em inglês ou espanhol. É necessário que os alunos estrangeiros tenham suficiente domínio da língua portuguesa para acompanhar as aulas.
O aluno que se ausentar de mais de 20% de um módulo de disciplina será automaticamente considerado reprovado naquele módulo.
Módulos presenciais (válido para os cursos LideRe, MDiv-Hi, STM, DMin.)
Regime de aulas: segunda - das 12h às 18h; terça a quinta - das 8h às 18h; sexta - das 8h às 12h. Sujeito a ajustes estabelecidos pelo professor.
Válido para os cursos LideRe, MDiv-Hi, DMin.
Recomendamos aos alunos que se programem para chegar ao CPAJ na segunda-feira pela manhã e sair na sexta-feira após o meio-dia nas semanas de módulos. Nessas semanas exige-se dos alunos trabalhos e tarefas diários, como leituras e pesquisas.
Módulos online sincrono
Regime de aulas:
MDIV-ON
Possibilidade 1 (módulo de 2 meses) - terças ou quintas - das 8h às 12h. Conforme estabelecido no calendário anual.
Possibilidade 2 (módulos semestrais) - O professor indicará no início das aulas os dias de encontro ao vivo.
MDIV-HI
Possibilidade 1 (módulo de 2 meses) - terças ou quintas - das 8h às 12h ou das 14h às 18h. Conforme estabelecido no calendário anual.
Possibilidade 2 (módulo de 1 semana) - segunda - das 12h às 18h; terça a quinta - das 8h às 18h; sexta - das 8h às 12h.
Possibilidade 3 (módulos semestrais) - O professor indicará no início das aulas os dias de encontro ao vivo.
DMIN
Possibilidade 1 (módulo de 2 meses) - terças ou quintas - das 8h às 12h ou das 14h às 18h. Conforme estabelecido no calendário anual.
Possibilidade 2 (módulo de 1 semana) - segunda - das 12h às 18h; terça a quinta - das 8h às 18h; sexta - das 8h às 12h.
Possibilidade 3 (módulos semestrais) - O professor indicará no início das aulas os dias de encontro ao vivo.
Embora os professores possam fazer ajustes pontuais no horário, recomenda-se que os alunos reservem todo o período indicado para a participação nas aulas e ou atividades.
Módulos online assincronos (EAD)
Não há controle de frequência. O aluno deve apenas realizar as tarefas dentro dos prazos determinados.
As avaliações de disciplinas podem incluir:
a) Cursos EAD: provas e trabalhos a critério do professor.
b) LideRe: provas, trabalhos e atividades a critério do professor durante a semana do módulo.
c) MDiv: provas, apresentações e leituras com relatórios durante e/ou após a conclusão do módulo.
d) STM: provas, apresentações, leituras durante o módulo e, principalmente, uma monografia após a conclusão do módulo.
e) DMin: apresentações, leituras, monografia de conclusão de módulo, publicações e relatórios de participações em conferências.
Nos casos de atividades após a conclusão do módulo, os prazos são:
• Entrega do trabalho pelo aluno: definida pelo professor da disciplina, dentro do semestre com o prazo máximo de 90 dias a partir da data da conclusão do módulo.
• Entrega da nota pelo professor: no máximo até a terceira semana dos meses de junho ou dezembro.
As notas variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A nota mínima para aprovação em disciplinas é 7,0 (sete). Para submeter-se a qualificação de dissertação no STM e no DMin é necessária média 8,0 (oito) no conjunto das disciplinas cursadas. Aluno que tenha reprovações não é elegível para honras acadêmicas.
É possível oferecer disciplinas do MDiv e do STM na modalidade de leituras supervisionadas para atender a necessidade específica do aluno ou substituir a ministração regular de um módulo. A leitura supervisionada envolve a leitura de 1.000 a 2.000 páginas e a elaboração de um trabalho de 25 a 35 páginas.
Orientador de Programa
No início do programa stricto sensu o coordenador indica o orientador de programa do aluno. O papel do orientador é apoiar o aluno, elaborar com ele o plano de curso, acompanhar e avaliar seu desenvolvimento. O plano de curso é elaborado na primeira participação do aluno em módulo de disciplina, revisado uma vez ao ano e documentado para o aluno e o CPAJ. Geralmente o orientador é um professor da habilitação/linha de pesquisa no MDiv e STM e o Coordenador do Programa no DMin.
Avaliador de Monografia de Conclusão
A produção da monografia de conclusão do MDiv é realizada por meio de avaliação do projeto de pesquisa (Monografia 1) e do trabalho final (Monografia) realizada por professor designado pelo coordenador do curso a partir de solicitação do aluno no MOODLE e anuência do professor indicado.
Orientador de Dissertação e Tese
No STM, o orientador da dissertação é designado pelo coordenador do programa no ingresso do aluno mediante solicitação formal do aluno durante o processo seletivo. No DMin, o orientador de tese é designado pela Câmara de Pós-Graduação mediante indicação do coordenador do programa a partir solicitação formal do aluno após a aprovação em 8 disciplinas (incluídas as disciplinas de nivelamento).
O aluno é desligado do programa nas seguintes situações:
a) Não cursar pelo menos um módulo de disciplina no semestre, exceto se solicitar trancamento. Ver “Trancamento por um semestre”.
b) Ser reprovado duas vezes na mesma disciplina durante o curso ou programa.
c) Ser reprovado em duas disciplinas no mesmo ano letivo.
d) Ser reprovado em três disciplinas distintas durante o curso ou programa.
e) Não retornar ao programa após o esgotamento do prazo do trancamento solicitado.
f) Solicitar desligamento.
O aluno desligado só pode retornar mediante novo processo seletivo, respeitada a moratória que se aplica ao seu caso. Ver “Desligamento de Curso ou Programa por Solicitação do Aluno” e “Reingresso”.
O aluno que cursar todas as disciplinas dos programas stricto sensu, mas não quiser ou não puder elaborar monografia de conclusão ou dissertação, terá direito a um certificado de especialização na área.
Os créditos obtidos mediante tais certificados só poderão ser aproveitados em caso de reingresso no mesmo programa, mediante devolução do certificado e segunda as regras de reaproveitamento de créditos.
A solenidade de formatura é um evento anual para alunos definitivamente aprovados em cursos ou programas. A participação é obrigatória para os formandos de programas: LideRe, MDiv-HI, STM e DMin, e opcional nos cursos EAD, EEC e MDiv-On. O programa compõe-se de culto de ação de graças e de solenidade de formatura, com processional e uso de toga e capelo de acordo com o nível e grau do formando. É aberto ao público, especialmente aos familiares, amigos, professores, corpo administrativo, direção do CPAJ, bem como representantes do IPM, JET e IPB. A entrega do diploma ocorre na solenidade, nunca antes dela e, excepcionalmente, in absentia, após a data da formatura, mediante justificativa por escrito.
Com o propósito de reconhecer a competência e os esforços do formando, o CPAJ concede, com base na média de suas notas, as seguintes menções honrosas, que são registradas no Diploma:
a) Cum laude: média de 9,0 a 9,3.
b) Magna cum laude: média de 9,4 a 9,7.
c) Summa cum laude: média acima de 9,7.
Além delas também pode receber reconhecimento especial o formando que tiver sua dissertação aprovada com distinção. A distinção é registrada na ata de defesa da dissertação. As áreas de estudo do CPAJ podem reconhecer anualmente o mérito do formando que mais se destacar na vida e produção acadêmica. As indicações são feitas pelo professor titular da área à Câmara de Pós-Graduação. Os prêmios incluem menção pública na solenidade de formatura, entrega de certificado e de uma coleção de livros. Os prêmios oferecidos, por área, são os seguintes:
• Prêmio Rev. Dr. Gerard Van Groningen de Teologia Exegética (AT)
• Prêmio Rev. Dr. Simon Kistemaker de Teologia Exegética (NT)
• Prêmio Rev. Dr. Fred H. Klooster de Teologia Sistemática
• Prêmio Rev. Júlio Andrade Ferreira de Teologia Histórica
• Prêmio Rev. Dr. Luiz Roberto França de Mattos de Teologia Filosófica
• Prêmio Rev. José Manoel da Conceição de Teologia Prática
O termo “alterar a situação acadêmica” se aplica aos seguintes casos:
1) trancamento de matrícula por um semestre,
2) prorrogação de prazo para conclusão do programa,
3) alteração de programa,
4) alteração de habilitação ou linha de pesquisa,
5) desligamento de curso ou programa,
6) reingresso,
7) aproveitamento e concessão de créditos.
Os requisitos para cada tipo de alteração variam, mas há dois passos importantes que valem para todas elas. São eles:
a) A solicitação deve ser enviada pelo aluno à Gestão Acadêmica pelo e-mail academicocpaj@mackenzie.br, seguindo o modelo padrão para solicitações o qual pode ser solicitado no mesmo e-mail da Gestão Acadêmica.
b) A solicitação deve cumprir todos os requisitos a fim de que seja processada.
c) A solicitação precisa ser aprovada nas instâncias pertinentes a cada caso a fim de que a alteração solicitada tenha efeito. A última instância de aprovação é a Câmara de Pós-Graduação.
O trancamento da matrícula pode ser solicitado por dois semestres, consecutivos ou não, durante o programa. Após a solicitação de trancamento, o aluno não participa de módulo ou qualquer atividade acadêmica.
Obs. Não é permitido solicitar este tipo de trancamento no primeiro semestre do curso.
Em cada trancamento, o prazo de conclusão do programa é prorrogado automaticamente em 1 (um) semestre. O trancamento não exclui o aluno do direito à Prorrogação de Prazo de Conclusão do Programa descrito abaixo.
O aluno que solicita trancamento de matrícula e não retornar ao programa dentro do prazo será desligado do programa.
Os alunos podem solicitar o cancelamento de matrícula em disciplina (via Requerimento do TIA), nos seguintes prazos:
- Módulo presencial: até o segundo dia de aula;
- Módulo online de 1 mês: até a primeira semana de aula;
- Módulo online de 2 meses: até a segunda semana de aula;
- Módulo semestral : até 1 mês do início da aula.
Obs.: Após esses prazos o aluno não poderá mais solicitar cancelamento e ficará reprovado se não concluir a tarefas ou não tiver as presenças necessárias.
A prorrogação do prazo de conclusão do programa pode ser solicitada por 6 (seis) meses ao coordenador do programa e por mais 6 (seis) meses à Câmara de Pós-Graduação, desde que o aluno apresente motivo justificado. A prorrogação de prazo de conclusão não exclui o aluno do direito ao trancamento de matrícula descrito acima.
A alteração de STM para MDiv, mantendo a habilitação/linha de pesquisa, pode ocorrer mediante as seguintes condições:
a) Não é necessário participar de novo processo seletivo.
b) Aproveitam-se as notas das disciplinas em que o aluno foi aprovado no STM.
A alteração de Habilitação/Linha de Pesquisa é possível mediante as seguintes condições:
a) O aluno ter cursado no máximo 50% das disciplinas.
b) Não é necessário participar de novo processo seletivo.
O aluno que quiser interromper sua participação no curso ou programa deverá formalizar seu pedido de desligamento no ato da interrupção. Nesse caso é possível o reingresso, mediante novo processo seletivo. No caso de Desligamento Compulsório, ou seja, quando o aluno não solicita o desligamento no ato da interrupção, é necessário cumprir moratória de 2 (dois) anos, ou seja, não poderá reingressar no processo seletivo imediatamente posterior ao desligamento. Ver adiante: “Reingresso” e “Aproveitamento e Concessão de Créditos”.
Aluno desligado pode reingressar no mesmo ou em outro programa e habilitação/linha de pesquisa, mediante novo processo seletivo.
Condições:
a) Desligamento voluntário, ou seja, se solicitou formalmente o desligamento no ato da interrupção, poderá reingressar em qualquer processo seletivo.
b) Desligamento compulsório, ou seja, se não solicitou desligamento no ato da interrupção, não poderá reingressar no processo seletivo imediatamente posterior ao desligamento.
Aproveitamento e concessão de créditos
O aproveitamento e concessão de créditos não é um direito, mas liberalidade do CPAJ, que, entre outros fatores, analisa a instituição e o programa já cursado. Não é possível o aproveitamento de créditos para programa do CPAJ com nível acadêmico superior ao programa já cursado.
Casos possíveis:
a) Disciplina cursada em programa de nível acadêmico equivalente ao programa do CPAJ.
b) Carga horária e conteúdo equivalente ao do programa do CPAJ.
c) Nota ou conceito igual ou maior que 8,0 (oito).
d) Aproveitamento limitado a 1/3 das disciplias do currículo do programa do CPAJ.
Deve ser feito mediante solicitação após aprovação no processo seletivo.
Alunos com matrícula ativa - mesma área
- Não é necessário participar de novo processo seletivo;
- Prestar exame da língua bíblica exigida, se aplicável;
- Aproveitam-se as três disciplinas básicas: BAS111 – Metodologia da Pesquisa Teológica, BAS112 – Introdução à Teologia Reformada, BAS113 – Introdução à Cosmovisão Reformada;
- Aproveitamento automático;
- Solicitação de transferência deve ser enviada pelo aluno à Gestão Acadêmica pelo e-mail academicocpaj@mackenzie.br.
Alunos reingressantes - mesma área
- Aproveitam-se até 2/3 das disciplinas aprovadas, incluindo as disciplinas básicas;
- Solicitação via Requerimentos, pelo T.I.A. - Teminal Informativo do Aluno.
Alunos reingressantes - outra área
- Aproveitam-se apenas as disciplinas básicas no limite de 2/3;
- Solicitação via Requerimentos, pelo T.I.A. - Teminal Informativo do Aluno.
A concessão é limitada a 2/3 das disciplinas do programa, mediante condição de aprovação no processo seletivo. Deve ser feita mediante solicitação.
a) Cumprir a moratória.
b) Ser aprovado em novo processo seletivo.
c) Se retornar em mesma grande área/linha de pesquisa, aproveitar 2/3 das disciplinas com nota igual ou superior a 8,0 (oito).
d) Se retornar em outra habilitação/linha de pesquisa, aproveitar as disciplinas básicas gerais em que tenha obtido nota igual ou superior a 8,0 (oito).
Deve ser feito mediante solicitação após aprovação no processo seletivo.
+ Aluno que interrompeu o programa do CPAJ e solicitou desligamento no ato (desligamento voluntário)
a) Ser aprovado em novo processo seletivo.
c) Se retornar na mesma habilitação/linha de pesquisa, aproveitar 2/3 das disciplinas com nota igual ou superior a 7.0 (sete).
d) Se retornar em outra habilitação/linha de pesquisa do mesmo programa, aproveitar a disciplinas básicas gerais em que tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Deve ser feito mediante solicitação, após aprovação no processo seletivo
a) Ser aprovado no processo seletivo.
b) Solicitar e ser aprovado em prova escrita ou oral.
As decisões quanto à aplicação das regras deste catálogo, assim como os recursos relativos à avaliação por parte dos docentes, em todos os casos, devem obedecer à seguinte ordem: professor, professor titular da área, coordenador do curso ou programa e direção do CPAJ, sendo a Câmara de Pós-Graduação a instância final de recurso quanto a assuntos acadêmicos. A única exceção é a decisão de aprovação ou reprovação nas Bancas de Exame de Dissertação, a qual é sempre final.